Regra atual
As férias de 30 dias podem
ser fracionadas em até dois períodos, sendo que um deles não
pode ser inferior a 10 dias. Há possibilidade de 1/3 do
período ser pago em forma de abono.
Nova regra
As férias poderão ser
fracionadas em até três períodos, mediante negociação,
contanto que um dos períodos seja de pelo menos 15 dias
corridos.
Regra atual
A jornada é limitada a 8
horas diárias, 44 horas semanais e 220 horas mensais,
podendo haver até 2 horas extras por dia.
Nova regra
Jornada diária poderá ser de
12 horas com 36 horas de descanso, respeitando o limite de
44 horas semanais (ou 48 horas, com as horas extras) e 220
horas mensais.
Tempo na empresa
Regra atual
A CLT considera serviço
efetivo o período em que o empregado está à disposição do
empregador, aguardando ou executando ordens.
Nova regra
Não são consideradas dentro
da jornada de trabalho as atividades no âmbito da empresa
como descanso, estudo, alimentação, interação entre colegas,
higiene pessoal e troca de uniforme.
Regra atual
O trabalhador que exerce a
jornada padrão de 8 horas diárias tem direito a no mínimo
uma hora e a no máximo duas horas de intervalo para repouso
ou alimentação.
Nova regra
O intervalo dentro da jornada
de trabalho poderá ser negociado, desde que tenha pelo menos
30 minutos. Além disso, se o empregador não conceder
intervalo mínimo para almoço ou concedê-lo parcialmente, a
indenização será de 50% do valor da hora normal de trabalho
apenas sobre o tempo não concedido em vez de todo o tempo de
intervalo devido.
Regra atual
A remuneração por
produtividade não pode ser inferior à diária correspondente
ao piso da categoria ou salário mínimo. Comissões,
gratificações, percentagens, gorjetas e prêmios integram os
salários.
Nova regra
O pagamento do piso ou
salário mínimo não será obrigatório na remuneração por
produção. Além disso, trabalhadores e empresas poderão
negociar todas as formas de remuneração, que não precisam
fazer parte do salário.
Plano de cargos e salários
Regra atual
O plano de cargos e salários
precisa ser homologado no Ministério do Trabalho e constar
do contrato de trabalho.
Nova regra
O plano de carreira poderá
ser negociado entre patrões e trabalhadores sem necessidade
de homologação nem registro em contrato, podendo ser mudado
constantemente.
Regra atual
O tempo de deslocamento no
transporte oferecido pela empresa para ir e vir do trabalho,
cuja localidade é de difícil acesso ou não servida de
transporte público, é contabilizado como jornada de
trabalho.
Nova regra
O tempo despendido até o
local de trabalho e o retorno, por qualquer meio de
transporte, não será computado na jornada de trabalho.
Trabalho intermitente (por período)
Regra atual
A legislação atual não
contempla essa modalidade de trabalho.
Nova regra
O trabalhador poderá ser pago
por período trabalhado, recebendo pelas horas ou diária. Ele
terá direito a férias, FGTS, previdência e 13º salário
proporcionais. No contrato deverá estar estabelecido o valor
da hora de trabalho, que não pode ser inferior ao valor do
salário mínimo por hora ou à remuneração dos demais
empregados que exerçam a mesma função.
O empregado deverá ser
convocado com, no mínimo, três dias corridos de
antecedência. No período de inatividade, pode prestar
serviços a outros contratantes.
Trabalho remoto (home office)
Regra atual
A legislação não contempla
essa modalidade de trabalho.
Nova regra
Tudo o que o trabalhador usar
em casa será formalizado com o patrão via contrato, como
equipamentos e gastos com energia e internet, e o controle
do trabalho será feito por tarefa.
Regra atual
A CLT prevê jornada máxima de
25 horas por semana, sendo proibidas as horas extras. O
trabalhador tem direito a férias proporcionais de no máximo
18 dias e não pode vender dias de férias.
Nova regra
A duração pode ser de até 30
horas semanais, sem possibilidade de horas extras semanais,
ou de 26 horas semanais ou menos, com até 6 horas extras,
pagas com acréscimo de 50%. Um terço do período de férias
pode ser pago em dinheiro.
Regra atual
Convenções e acordos
coletivos podem estabelecer condições de trabalho diferentes
das previstas na legislação apenas se conferirem ao
trabalhador um patamar superior ao que estiver previsto na
lei.
Nova regra
Convenções e acordos
coletivos poderão prevalecer sobre a legislação. Assim, os
sindicatos e as empresas podem negociar condições de
trabalho diferentes das previstas em lei, mas não
necessariamente num patamar melhor para os trabalhadores.
Em negociações sobre redução
de salários ou de jornada, deverá haver cláusula prevendo a
proteção dos empregados contra demissão durante o prazo de
vigência do acordo. Esses acordos não precisarão prever
contrapartidas para um item negociado.
Acordos individualizados de
livre negociação para empregados com instrução de nível
superior e salário mensal igual ou superior a duas vezes o
limite máximo dos benefícios do INSS (R$ 5.531,31)
prevalecerão sobre o coletivo.
Prazo de validade das normas coletivas
Regra atual
As cláusulas dos acordos e
convenções coletivas de trabalho integram os contratos
individuais de trabalho e só podem ser modificados ou
suprimidos por novas negociações coletivas. Passado o
período de vigência, permanecem valendo até que sejam feitos
novos acordos ou convenções coletivas.
Nova regra
O que for negociado não
precisará ser incorporado ao contrato de trabalho. Os
sindicatos e as empresas poderão dispor livremente sobre os
prazos de validade dos acordos e convenções coletivas, bem
como sobre a manutenção ou não dos direitos ali previstos
quando expirados os períodos de vigência. E, em caso de
expiração da validade, novas negociações terão de ser
feitas.
Regra atual
A Constituição assegura a
eleição de um representante dos trabalhadores nas empresas
com mais de 200 empregados, mas não há regulamentação sobre
isso. Esse delegado sindical tem todos os direitos de um
trabalhador comum e estabilidade de dois anos.
Nova regra
Os trabalhadores poderão
escolher 3 funcionários que os representarão em empresas com
no mínimo 200 funcionários na negociação com os patrões. Os
representantes não precisam ser sindicalizados. Os
sindicatos continuarão atuando apenas nos acordos e nas
convenções coletivas.
Regra atual
Quando o trabalhador pede
demissão ou é demitido por justa causa, ele não tem direito
à multa de 40% sobre o saldo do FGTS nem à retirada do
fundo. Em relação ao aviso prévio, a empresa pode avisar o
trabalhador sobre a demissão com 30 dias de antecedência ou
pagar o salário referente ao mês sem que o funcionário
precise trabalhar.
Nova regra
O contrato de trabalho poderá
ser extinto de comum acordo, com pagamento de metade do
aviso prévio e metade da multa de 40% sobre o saldo do FGTS.
O empregado poderá ainda movimentar até 80% do valor
depositado pela empresa na conta do FGTS, mas não terá
direito ao seguro-desemprego.
Regra atual
Os juízes estipulam o valor
em ações envolvendo danos morais.
Nova regra
A proposta impõe limitações
ao valor a ser pleiteado pelo trabalhador, estabelecendo um
teto para alguns pedidos de indenização. Ofensas graves
cometidas por empregadores devem ser de no máximo 50 vezes o
último salário contratual do ofendido.
Regra atual
A contribuição é obrigatória.
O pagamento é feito uma vez ao ano, por meio do desconto
equivalente a um dia de salário do trabalhador.
Nova regra
A contribuição sindical será
opcional.
Regra atual
O presidente Michel Temer
sancionou o projeto de lei que permite a terceirização para
atividades-fim.
Nova regra
Haverá uma quarentena de 18
meses que impede que a empresa demita o trabalhador efetivo
para recontratá-lo como terceirizado. O texto prevê ainda
que o terceirizado deverá ter as mesmas condições de
trabalho dos efetivos, como atendimento em ambulatório,
alimentação, segurança, transporte, capacitação e qualidade
de equipamentos.
Regra atual
Mulheres grávidas ou
lactantes estão proibidas de trabalhar em lugares com
condições insalubres. Não há limite de tempo para avisar a
empresa sobre a gravidez.
Nova regra
É permitido o trabalho de
mulheres grávidas em ambientes considerados insalubres,
desde que a empresa apresente atestado médico que garanta
que não há risco ao bebê nem à mãe. Mulheres demitidas têm
até 30 dias para informar a empresa sobre a gravidez.
Regra atual
O excesso de horas em um dia
de trabalho pode ser compensado em outro dia, desde que não
exceda, no período máximo de um ano, à soma das jornadas
semanais de trabalho previstas. Há também um limite de 10
horas diárias.
Nova regra
O banco de horas pode ser
pactuado por acordo individual escrito, desde que a
compensação se realize no mesmo mês.
Regra atual
A homologação da rescisão
contratual deve ser feita em sindicatos.
Nova regra
A homologação da rescisão do
contrato de trabalho pode ser feita na empresa, na presença
dos advogados do empregador e do funcionário – que pode ter
assistência do sindicato.
Regra atual
O trabalhador pode faltar a
até três audiências judiciais. Os honorários referentes a
perícias são pagos pela União. Além disso, quem entra com
ação não tem nenhum custo.
Nova regra
O trabalhador será obrigado a
comparecer às audiências na Justiça do Trabalho e, caso
perca a ação, arcar com as custas do processo. Para os
chamados honorários de sucumbência, devidos aos advogados da
parte vencedora, quem perder a causa terá de pagar entre 5%
e 15% do valor da sentença.
O trabalhador que tiver
acesso à Justiça gratuita também estará sujeito ao pagamento
de honorários de perícias se tiver obtido créditos em outros
processos capazes de suportar a despesa. Caso contrário, a
União arcará com os custos. Da mesma forma, terá de pagar os
honorários da parte vencedora em caso de perda da ação.
Além disso, o advogado terá
que definir exatamente o que ele está pedindo, ou seja, o
valor da causa na ação.
Haverá ainda punições para
quem agir com má-fé, com multa de 1% a 10% da causa, além de
indenização para a parte contrária. É considerada de má-fé a
pessoa que alterar a verdade dos fatos, usar o processo para
objetivo ilegal, gerar resistência injustificada ao
andamento do processo, entre outros.
Caso o empregado assine a
rescisão contratual, fica impedido de questioná-la
posteriormente na Justiça trabalhista. Além disso, fica
limitado a 8 anos o prazo para andamento das ações. Se até
lá a ação não tiver sido julgada ou concluída, o processo
será extinto.
Regra atual
A empresa está sujeita a
multa de um salário mínimo regional, por empregado não
registrado, acrescido de igual valor em cada reincidência.
Nova regra
A multa para empregador que
mantém empregado não registrado é de R$ 3 mil por empregado,
que cai para R$ 800 para microempresas ou empresa de pequeno
porte.