segunda-feira, 22 de janeiro de 2018

REFORMA TRABALHISTA

REFORMA TRABALHISTA É AVANÇO

A Associação Brasileira de Logística (Abralog) acredita que a Reforma Trabalhista, sancionada em 13/7/2017, é um avanço notável para o País e extremamente importante para a logística, em função das características variáveis do setor, com seus picos e sazonalidades.
Por isso, as novas realidades como parcelamento das férias, maleabilidade da jornada de trabalho, banco de horas, trabalho a distância e trabalho intermitente são situações que vão significar claramente incentivo a contratações - além, é claro, de mais eficiência para todos os envolvidos, até porque o que for negociado entre trabalhadores e empregados passa a ter valor legal.
Essa alteração traz segurança jurídica e a partir dela a possibillidade de criação de empregos, sem que se mexa nos direitos trabalhistas existentes, como 13º salário, Fundo de Garantia, descanso semanal remunerado, 30 dias de férias anuais, entre outros.

A Abralog também acredita que a Reforma Trabalhista vai modernizar um cenário cunhado por leis há mais de 70 anos em vigor e que se constituíam em amarras num mundo em tempo real como é o de hoje.

OPINIÃO DE ASSOCIADOS
Abiner Albuquerque de Oliveira, Diretor Comercial da Engebanc - Os efeitos da reforma trabalhista deverão ser rápidos, a empregabilidade naturalmente vai aumentar e os custos irão diminuir, porém a gestão de contratos temporários deverá ser mais rígida. O benefício de um menor custo será sentido por toda a cadeia, chegando até o consumidor final. O operador logístico que possui margem apertada e picos de demanda, deverá ter um aumento da sua competitividade​, contribuindo para uma maior atividade econômica.

Edson Carillo, Vice-presidente de Educação da Abralog - São muitos os benefícios para a logística: o parcelamento das férias, a flexibilização da jornada de trabalho, intervalos, bancos de horas, remuneração por produtividade, trabalho remoto e intermitente... A reforma oferece maior segurança jurídica e incentivo a contratações. Se há algo que temos certeza em logística é a variabilidade, picos e vales fazem parte do dia-dia do planejamento logístico, com "síndromes de final de mês”. Muito importante o fato de permitir que as negociações entre empresas e empregados tenham valor legal.
Márcio Frugiuele, Vice-presidente de Desenvolvimento Regional da Abralog - A aprovação da reforma trabalhista traz a modernização das leis do trabalho, corrige e atualiza uma CLT idealizada na época do Brasil rural da metade do século passado, e abre as portas para um Brasil contemporâneo, com novo cenário e novo futuro via a modernização das relações do trabalho. Vamos evoluir para um patamar de segurança jurídica, outro relacionamento entre as forças de trabalho, com menos conflitos e e mais geração de empregos.
AS PRINCIPAIS MUDANÇAS


Férias



Regra atual
As férias de 30 dias podem ser fracionadas em até dois períodos, sendo que um deles não pode ser inferior a 10 dias. Há possibilidade de 1/3 do período ser pago em forma de abono.

Nova regra
As férias poderão ser fracionadas em até três períodos, mediante negociação, contanto que um dos períodos seja de pelo menos 15 dias corridos.

Jornada


Regra atual
A jornada é limitada a 8 horas diárias, 44 horas semanais e 220 horas mensais, podendo haver até 2 horas extras por dia.
Nova regra
Jornada diária poderá ser de 12 horas com 36 horas de descanso, respeitando o limite de 44 horas semanais (ou 48 horas, com as horas extras) e 220 horas mensais.

Tempo na empresa

Regra atual
A CLT considera serviço efetivo o período em que o empregado está à disposição do empregador, aguardando ou executando ordens.

Nova regra
Não são consideradas dentro da jornada de trabalho as atividades no âmbito da empresa como descanso, estudo, alimentação, interação entre colegas, higiene pessoal e troca de uniforme.

Descanso

Regra atual
O trabalhador que exerce a jornada padrão de 8 horas diárias tem direito a no mínimo uma hora e a no máximo duas horas de intervalo para repouso ou alimentação.

Nova regra
O intervalo dentro da jornada de trabalho poderá ser negociado, desde que tenha pelo menos 30 minutos. Além disso, se o empregador não conceder intervalo mínimo para almoço ou concedê-lo parcialmente, a indenização será de 50% do valor da hora normal de trabalho apenas sobre o tempo não concedido em vez de todo o tempo de intervalo devido.

Remuneração

Regra atual
A remuneração por produtividade não pode ser inferior à diária correspondente ao piso da categoria ou salário mínimo. Comissões, gratificações, percentagens, gorjetas e prêmios integram os salários.

Nova regra
O pagamento do piso ou salário mínimo não será obrigatório na remuneração por produção. Além disso, trabalhadores e empresas poderão negociar todas as formas de remuneração, que não precisam fazer parte do salário.

Plano de cargos e salários

Regra atual
O plano de cargos e salários precisa ser homologado no Ministério do Trabalho e constar do contrato de trabalho.

Nova regra
O plano de carreira poderá ser negociado entre patrões e trabalhadores sem necessidade de homologação nem registro em contrato, podendo ser mudado constantemente.

Transporte

Regra atual
O tempo de deslocamento no transporte oferecido pela empresa para ir e vir do trabalho, cuja localidade é de difícil acesso ou não servida de transporte público, é contabilizado como jornada de trabalho.

Nova regra
O tempo despendido até o local de trabalho e o retorno, por qualquer meio de transporte, não será computado na jornada de trabalho.

Trabalho intermitente (por período)

Regra atual
A legislação atual não contempla essa modalidade de trabalho.

Nova regra
O trabalhador poderá ser pago por período trabalhado, recebendo pelas horas ou diária. Ele terá direito a férias, FGTS, previdência e 13º salário proporcionais. No contrato deverá estar estabelecido o valor da hora de trabalho, que não pode ser inferior ao valor do salário mínimo por hora ou à remuneração dos demais empregados que exerçam a mesma função.

O empregado deverá ser convocado com, no mínimo, três dias corridos de antecedência. No período de inatividade, pode prestar serviços a outros contratantes.

Trabalho remoto (home office)
Regra atual
A legislação não contempla essa modalidade de trabalho.

Nova regra
Tudo o que o trabalhador usar em casa será formalizado com o patrão via contrato, como equipamentos e gastos com energia e internet, e o controle do trabalho será feito por tarefa.

Trabalho parcial

Regra atual
A CLT prevê jornada máxima de 25 horas por semana, sendo proibidas as horas extras. O trabalhador tem direito a férias proporcionais de no máximo 18 dias e não pode vender dias de férias.

Nova regra
A duração pode ser de até 30 horas semanais, sem possibilidade de horas extras semanais, ou de 26 horas semanais ou menos, com até 6 horas extras, pagas com acréscimo de 50%. Um terço do período de férias pode ser pago em dinheiro.

Negociação

Regra atual
Convenções e acordos coletivos podem estabelecer condições de trabalho diferentes das previstas na legislação apenas se conferirem ao trabalhador um patamar superior ao que estiver previsto na lei.

Nova regra
Convenções e acordos coletivos poderão prevalecer sobre a legislação. Assim, os sindicatos e as empresas podem negociar condições de trabalho diferentes das previstas em lei, mas não necessariamente num patamar melhor para os trabalhadores.

Em negociações sobre redução de salários ou de jornada, deverá haver cláusula prevendo a proteção dos empregados contra demissão durante o prazo de vigência do acordo. Esses acordos não precisarão prever contrapartidas para um item negociado.

Acordos individualizados de livre negociação para empregados com instrução de nível superior e salário mensal igual ou superior a duas vezes o limite máximo dos benefícios do INSS (R$ 5.531,31) prevalecerão sobre o coletivo.

Prazo de validade das normas coletivas

Regra atual
As cláusulas dos acordos e convenções coletivas de trabalho integram os contratos individuais de trabalho e só podem ser modificados ou suprimidos por novas negociações coletivas. Passado o período de vigência, permanecem valendo até que sejam feitos novos acordos ou convenções coletivas.

Nova regra
O que for negociado não precisará ser incorporado ao contrato de trabalho. Os sindicatos e as empresas poderão dispor livremente sobre os prazos de validade dos acordos e convenções coletivas, bem como sobre a manutenção ou não dos direitos ali previstos quando expirados os períodos de vigência. E, em caso de expiração da validade, novas negociações terão de ser feitas.

Representação

Regra atual
A Constituição assegura a eleição de um representante dos trabalhadores nas empresas com mais de 200 empregados, mas não há regulamentação sobre isso. Esse delegado sindical tem todos os direitos de um trabalhador comum e estabilidade de dois anos.

Nova regra
Os trabalhadores poderão escolher 3 funcionários que os representarão em empresas com no mínimo 200 funcionários na negociação com os patrões. Os representantes não precisam ser sindicalizados. Os sindicatos continuarão atuando apenas nos acordos e nas convenções coletivas.

Demissão

Regra atual
Quando o trabalhador pede demissão ou é demitido por justa causa, ele não tem direito à multa de 40% sobre o saldo do FGTS nem à retirada do fundo. Em relação ao aviso prévio, a empresa pode avisar o trabalhador sobre a demissão com 30 dias de antecedência ou pagar o salário referente ao mês sem que o funcionário precise trabalhar.

Nova regra
O contrato de trabalho poderá ser extinto de comum acordo, com pagamento de metade do aviso prévio e metade da multa de 40% sobre o saldo do FGTS. O empregado poderá ainda movimentar até 80% do valor depositado pela empresa na conta do FGTS, mas não terá direito ao seguro-desemprego.

Danos morais

Regra atual
Os juízes estipulam o valor em ações envolvendo danos morais.

Nova regra
A proposta impõe limitações ao valor a ser pleiteado pelo trabalhador, estabelecendo um teto para alguns pedidos de indenização. Ofensas graves cometidas por empregadores devem ser de no máximo 50 vezes o último salário contratual do ofendido.

Contribuição sindical

Regra atual
A contribuição é obrigatória. O pagamento é feito uma vez ao ano, por meio do desconto equivalente a um dia de salário do trabalhador.

Nova regra
A contribuição sindical será opcional.

Terceirização

Regra atual
O presidente Michel Temer sancionou o projeto de lei que permite a terceirização para atividades-fim.

Nova regra
Haverá uma quarentena de 18 meses que impede que a empresa demita o trabalhador efetivo para recontratá-lo como terceirizado. O texto prevê ainda que o terceirizado deverá ter as mesmas condições de trabalho dos efetivos, como atendimento em ambulatório, alimentação, segurança, transporte, capacitação e qualidade de equipamentos.

Gravidez

Regra atual
Mulheres grávidas ou lactantes estão proibidas de trabalhar em lugares com condições insalubres. Não há limite de tempo para avisar a empresa sobre a gravidez.

Nova regra
É permitido o trabalho de mulheres grávidas em ambientes considerados insalubres, desde que a empresa apresente atestado médico que garanta que não há risco ao bebê nem à mãe. Mulheres demitidas têm até 30 dias para informar a empresa sobre a gravidez.

Banco de horas

Regra atual
O excesso de horas em um dia de trabalho pode ser compensado em outro dia, desde que não exceda, no período máximo de um ano, à soma das jornadas semanais de trabalho previstas. Há também um limite de 10 horas diárias.

Nova regra
O banco de horas pode ser pactuado por acordo individual escrito, desde que a compensação se realize no mesmo mês.

Rescisão contratual

Regra atual
A homologação da rescisão contratual deve ser feita em sindicatos.

Nova regra
A homologação da rescisão do contrato de trabalho pode ser feita na empresa, na presença dos advogados do empregador e do funcionário – que pode ter assistência do sindicato.

Ações na Justiça

Regra atual
O trabalhador pode faltar a até três audiências judiciais. Os honorários referentes a perícias são pagos pela União. Além disso, quem entra com ação não tem nenhum custo.

Nova regra
O trabalhador será obrigado a comparecer às audiências na Justiça do Trabalho e, caso perca a ação, arcar com as custas do processo. Para os chamados honorários de sucumbência, devidos aos advogados da parte vencedora, quem perder a causa terá de pagar entre 5% e 15% do valor da sentença.

O trabalhador que tiver acesso à Justiça gratuita também estará sujeito ao pagamento de honorários de perícias se tiver obtido créditos em outros processos capazes de suportar a despesa. Caso contrário, a União arcará com os custos. Da mesma forma, terá de pagar os honorários da parte vencedora em caso de perda da ação.

Além disso, o advogado terá que definir exatamente o que ele está pedindo, ou seja, o valor da causa na ação.

Haverá ainda punições para quem agir com má-fé, com multa de 1% a 10% da causa, além de indenização para a parte contrária. É considerada de má-fé a pessoa que alterar a verdade dos fatos, usar o processo para objetivo ilegal, gerar resistência injustificada ao andamento do processo, entre outros.

Caso o empregado assine a rescisão contratual, fica impedido de questioná-la posteriormente na Justiça trabalhista. Além disso, fica limitado a 8 anos o prazo para andamento das ações. Se até lá a ação não tiver sido julgada ou concluída, o processo será extinto.

Multa

Regra atual
A empresa está sujeita a multa de um salário mínimo regional, por empregado não registrado, acrescido de igual valor em cada reincidência.

Nova regra
A multa para empregador que mantém empregado não registrado é de R$ 3 mil por empregado, que cai para R$ 800 para microempresas ou empresa de pequeno porte.

CENTROS DE DISTRIBUIÇÃO


CENTROS DE DISTRIBUIÇÃO


INSEGURANÇA


ROUBOS DE CARGA EM SÃO PAULO


GRC


ATACADISTAS


RISCOS


MIX DE PRODUTOS


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segunda-feira, 11 de setembro de 2017

CONDOMÍNIOS LOGÍSTICOS

Condomínios Logísticos?

Com o mercado em franco crescimento, esses empreendimentos tornam-se cada vez mais atraentes para seus futuros inquilinos. Recentemente, houve uma explosão no mercado imobiliário voltado à logística no Brasil. Um número sem precedentes de condomínios logísticos tem se espalhado pelo País para atender à demanda de empresas que buscam uma solução para as suas operações.
Esse fenômeno está levando ao aumento dessas instalações, localizadas em pontos estratégicos de escoamento, fugindo de centros urbanos para áreas industriais e de fácil acesso às principais rodovias.
No Brasil, os pequenos condomínios comerciais começaram a ganhar impulso na década de 1990, notadamente em São Paulo, para burlar o adensamento do tráfego de veículos que assolava a capital. Agora, que os polos produtivos estão migrando para longe dos centros urbanos, entre as razões que ajudaram a impulsionar os condomínios estão a localização próximo a pontos onde a malha viária colabora para a distribuição de carga e a demanda por serviços de administração patrimonial.
Porém, mesmo com esse crescimento e descentralização dos condomínios logísticos no País, seus números ainda não se equiparam aos de países como México ou Estados Unidos, por exemplo. Enquanto que no Brasil o estoque de galpões é de 8.150.000 m², o mexicano é de 44.376.000 m² (cinco vezes maior) e o norte-americano é de 297.200.000 m² (36 vezes maior).
Os condomínios logísticos estão sendo projetados e construídos para atender a uma demanda existente e crescente por áreas flexíveis, com baixo custo de ocupação, localização estratégica e que ofereçam a segurança que as empresas não encontram em imóveis convencionais fora de condomínios.
Para os inquilinos existem diversas vantagens em se instalarem dentro de um condomínio logístico, tais como:
- rateio de custos com manutenção, limpeza e jardinagem das áreas comuns;
– rateio dos custos com segurança e portaria (controle de acesso);
– utilização das áreas de apoio como restaurante, cafeteria, salas de reunião, sala de treinamento, ambulatório entre outros;
– localização e visibilidade, o condomínio torna-se referência na região;
– administração profissional;
– flexibilidade de expansão da operação sem mudança de endereço.

As empresas da região Sudeste, principalmente, do Estado de São Paulo, estão buscando alternativas para fugir das restrições à circulação de veículos de cargas e ao embarque de mercadorias nos aeroportos sobrecarregados.
Essa realidade tem feito muitos empresários do setor imobiliário investirem no segmento, com foco no interior paulista e nas cidades-satélites à capital. Mesmo para quem está fora do eixo Rio-São Paulo, os condomínios logísticos têm se tornado uma alternativa para reduzir os custos com fretes, driblar restrições e otimizar a gestão de transporte.
Existem dois tipos de condomínios logísticos:
Monousuário: galpões individuais para atender um único cliente (especulativos ou “built-to-suit”). A construção sob encomenda (built-to-suit), tende a ter características construtivas e especificações para atender à necessidade de produção/logística do cliente, deixando o imóvel mais personalizado e menos abrangente para o mercado, quando vier a vagar.
Flex: galpões modulares que podem ser utilizados individualmente ou agrupados. Geralmente são especulativos.
Os condomínios industriais e logísticos geralmente são incorporados por investidores especulativos, ou seja, que constroem para lançar o espaço ao mercado, sem a garantia da pré-locação. Dessa forma, o empreendimento deve ter uma característica construtiva flexível, de modo que atenda a diversas atividades e demandas de tamanho.
Os condomínios logísticos também podem ser classificados, de acordo com sua utilização, em:
Armazéns: projetado em modulações que permitem receber estruturas porta-paletes (ideal para atacadistas, operadores logísticos etc).
Cross-docking: projetado para movimentação de carga sem considerar estocagem (ideal para transportadoras).
Misto: armazéns com propósitos diversos, ideal para CDs (Centro Distribuidores) de grandes redes de varejo.
Industrial “Plug & Play”: preparado para ser customizado, podendo ser utilizado por vários tipos de indústrias, principalmente, manufaturas.
Quem passa muito tempo em um condomínio logístico já não pensa que a única vantagem de estar ali seja a localização estratégica. Sente falta de serviços, comércio, alimentação de qualidade e, por que não, lazer.
Por isso, muitos empreendimentos estão investindo em melhorias de infraestrutura, criando novos serviços. Alguns, inclusive, podem levar o título de pequenas cidades, porque estão equipados com várias facilidades.
*Adriano Dias é advogado formado pela Universidade Metropolitana de Santos/SP, com pós-graduação em Direito Empresarial pela FGV e especialista em Direito Contratual e Condominial.
Fonte: Folha do Condomínio

sábado, 8 de julho de 2017

INVERNO BRASIL


CENTRO DE DISTRIBUIÇÃO - DIVULGAÇÃO


CENTRO DE DISTRIBUIÇÃO - DIVULGAÇÃO


CENTRO DE DISTRIBUIÇÃO - DIVULGAÇÃO


RODÍZIO DE CAMINHÕES


PREVENÇÃO DE PERDAS EM CENTROS DE DISTRIBUIÇÃO

Dicas Básicas de Segurança e Prevenção de Perdas em Centros de Distribuição

Neste artigo vou deixar algumas dicas básicas de Segurança e Prevenção de Perdas para Centros de Distribuição.
1 – Portaria
1. Para evitar golpes como o chamado “Cavalo de Tróia” recomenda-se que os caminhões antes de acessar o estabelecimento entrem em marcha ré e com o Baú aberto;
2. A cabine do motorista deve ser revistada visualmente;
3. No período noturno o motorista deve acender a luz interna da cabine e deixar os faróis em luz baixa para facilitar a identificação;
4. Nos casos dos caminhões que chegam lacrados do fornecedor, antes do mesmo adentrar no estabelecimento a equipe de segurança deve conferir se o lacre bate com o número descrito na nota fiscal. Importante: o número deve estar impresso na nota e não escrito a caneta, neste caso, recomenda-se solicitar ao motorista deslacrar o caminhão e abrir o baú, antes de entrar;
5. Após, a conferência externa somente o motorista deve entrar junto com o caminhão, e seguir para área de espera, os ajudantes deverão descer e se identificarem na portaria;
6. Recomenda-se que os chamados “chapas” NÃO acessem as dependências do estabelecimento devendo aguardar do lado de fora até a saída do caminhão;
7. A portaria deverá realizar toda triagem de visitantes, através da identificação eletrônica (controle de acesso) com a expedição de cartão de identificação com foto e registro em computador, facilitando o acompanhamento durante a permanência nas dependências da empresa, evitando situações inesperadas como furto / roubo, invasão e roubo de informações, controlando de forma eficiente os acessos;
8. O local deve possuir monitoramento por câmeras de segurança.

2 – Área de espera do Caminhoneiro
1. A área de espera do caminhoneiro deve conter banheiros com chuveiros, assim evita-se que sejam utilizados os banheiros internos e proporciona melhor controle;
2. O motorista deve aguardar a chamada devidamente trajado não podendo ficar no local sem camisa;
3. O local deve possuir monitoramento por câmeras de segurança.

3 – Recebimento
1. O motorista só poderá acessar a área de recebimento após autorização de descarregamento;
2. Todo descarregamento deve ser acompanhado por um colaborador do estabelecimento (conferente);
3. Para maior controle e segurança, deve-se limitar uma área de acesso para o descarregamento, evitando que motoristas e ajudantes circulem pelas dependências internas do Centro de Distribuição;
4. Recomenda-se que motoristas e ajudantes não descarreguem trajando chinelos, boné e sem camisa, evitando que ocorram acidentes e dificuldades de identificação em casos de furto ou roubo;
5. Importante ter seguranças efetuando rondas nesta área para certificar que os motoristas e ajudantes estão seguindo as normas internas e inibir furtos;
6. O conferente deverá certificar que toda mercadoria foi entregue efetuando a conferência cega (sem a posse da nota do fornecedor) evitando fraude;
7. Para evitar conluiou no recebimento recomenda-se a conferência aleatória por uma pessoa da segurança ou da prevenção de perdas de uma carga já conferida evitando que ocorra conluio entre o motorista e conferente;
8. Mercadorias consideradas de Alto Risco (Produtos PAR) deverão ter prioridade no recebimento, devendo receber 100% da conferência;
9. Recomenda-se armazenar os produtos de Alto Risco em local segregado das demais mercadorias, com controle de acesso e monitoramento por câmeras e alarmes;
10. Após o recebimento as mercadorias devem ser armazenadas de imediato nas estruturas internas do Centro de Distribuição evitando furto ou degustação.

4 – Expedição
1. Para facilitar a expedição toda mercadoria deve estar armazenada e corretamente endereçada nas estruturas e ruas do Centro de Distribuição;
2. Após a separação das mercadorias e encaminhamento para o Box, recomenda-se que uma pessoa da segurança ou da prevenção de perdas escolha aleatoriamente um Box e faça a conferência das mercadorias com o “Pick List”, certificando que os produtos separados batam em quantidade, espécie e destino de entrega;
3. Recomenda-se que só pessoas autorizadas possam acessar a área de Produtos de Alto Risco, evitando acessos indevidos, furtos e roubos;
4. Os produtos de Alto Risco devem ser conferidos em 100% pela equipe de segurança ou prevenção de perdas;
5. O motorista ao receber a mercadoria para entrega deverá conferir em 100% o conteúdo na presença de um conferente do estabelecimento;
6. Recomenda-se que após a conferência das mercadorias pelo motorista e armazenamento no caminhão, que a equipe de segurança ou prevenção de perdas escolha aleatoriamente um caminhão e faça a conferência novamente de toda mercadoria, a fim de detectar se há inconsistências.

5 – Dependências internas do Centro de Distribuição
1. Recomenda-se não permitir a entrada de colaboradores, visitantes e fornecedores, portando bolsas, mochilas ou pochetes. Caso seja necessário, deve-se fazer um controle anotando os dados da pessoa e com o que ela esta entrando, deixando-a ciente que na saída haverá vistoria visual (conforme normas da empresa);
2. Deve haver rondas constantes no interior do depósito pela equipe de segurança ou prevenção de perdas;
3. Deve ser realizada vistoria de todo conteúdo das lixeiras e caixas de papelão antes do seu recolhimento;
4. Recomenda-se que os sacos de lixo do interior do depósito sejam transparentes para evitar ilícitos e facilitar a vistoria pela equipe de segurança;
5. Todas as áreas internas do Centro de Distribuição devem possuir monitoramento por câmeras;
6. Recomenda-se registrar em sistema ou livro próprio todas as ocorrências ou anormalidades constatadas a fim de se manter uma memória corporativa.

6 – Equipe de Segurança Terceirizada ou Orgânica
1. Importante ter uma equipe de segurança terceirizada ou orgânica bem dimensionada, atenta e treinada nas portarias e dependências internas do Centro de Distribuição;
2. Deve-se manter atenção redobrada nas trocas de turno a fim de evitar assaltos ou intrusões;
3. Ao contratar uma empresa de segurança, certifique-se que ela possui autorização de funcionamento emitido pelo ministério da justiça.
4. Certificado de Segurança, em nome da empresa de segurança, emitido pela Superintendência Regional do Estado, com validade na data da apresentação;
5. Certificado de Regularidade de Situação de Cadastramento perante a Divisão de Registros Diversos da Secretaria de Segurança Pública do Estado;
6. Certidão da Divisão de Controle de Segurança da Polícia Federal;
7. Certidões Negativas de Débito junto ao INSS e ISSQN.

7 – Central de CFTV – Torre de Comando
Recomenda-se que o Centro de Distribuição tenha uma Central de CFTV, ela deve controlar todo o sistema de câmeras, alarmes (internos e perimetrais) e acessos.
A Central deve ficar em local segregado, com diversas barreiras (físicas e eletrônicas), e ser o último local em uma invasão que os meliantes consigam acessar. Por isso, ela deve ter a mesma ideia de uma Torre de Comando. Além disso, é preciso que uma segunda central (própria ou terceirizada) tenha acesso as imagens, garantido maior segurança no monitoramento do Centro de Distribuição.
Pontos primordiais para implantação da Central de CFTV:
1. Ter a sua estrutura em alvenaria grauteada (maior resistência);
2. Porta de aço de preferência blindada, com fechadura multiponto e olho mágico;
3. Banheiro e minicozinha;
4. Ar-condicionado;
5. Caso tenham janelas essas, devem ser blindadas e com película escura;
6. Deve ficar de preferência no último andar do Centro de Distribuição, caso tenha um prédio administrativo, ou em local estratégico dentro do Centro de Distribuição;
7. O acesso a Central de CFTV deve ser por controle de acesso biométrico e somente pela equipe de segurança que trabalha na Central de CFTV;
8. Câmera instalada do lado externa da Central de CFTV, para captar imagens das pessoas que acessam o local;
9. Câmera dentro da Central de CFTV;
10. A Central de CFTV, deve ter as suas imagens monitoradas por uma segunda central, que pode ser própria ou terceirizada.