SEGURANÇA NOS CENTROS DE DISTRIBUIÇÃO
quinta-feira, 8 de maio de 2025
terça-feira, 4 de março de 2025
terça-feira, 7 de janeiro de 2025
quarta-feira, 25 de dezembro de 2024
quinta-feira, 19 de dezembro de 2024
ESTATUTO DA SEGURANÇA PRIVADA
Novo Estatuto da Segurança Privada: O que Muda e Como
Impacta o Setor
O novo Estatuto da Segurança Privada moderniza o setor e
traz mudanças significativas para empresas e profissionais. Descubra como a
nova lei impacta o setor.
A sanção do novo Estatuto da Segurança Privada em 09/09/2024
marca um divisor de águas para o setor de segurança privada no Brasil. Este
marco regulatório moderniza a legislação anterior, introduzindo mudanças
significativas que afetam tanto as empresas de segurança quanto os
profissionais do setor.
Com uma abordagem renovada que enfatiza a qualificação, a
fiscalização e a regulamentação, o Estatuto busca aprimorar a prestação de
serviços e oferecer maior segurança à sociedade. Para compreender plenamente as
mudanças trazidas por essa nova legislação e seus impactos no cotidiano das
empresas e dos trabalhadores, continue lendo este artigo.
sexta-feira, 6 de dezembro de 2024
sábado, 9 de novembro de 2024
sexta-feira, 11 de outubro de 2024
quinta-feira, 5 de setembro de 2024
quarta-feira, 4 de setembro de 2024
segunda-feira, 5 de agosto de 2024
sexta-feira, 19 de julho de 2024
quinta-feira, 13 de junho de 2024
quarta-feira, 29 de maio de 2024
domingo, 5 de maio de 2024
quinta-feira, 11 de abril de 2024
sábado, 6 de abril de 2024
quarta-feira, 7 de fevereiro de 2024
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sábado, 7 de maio de 2022
quinta-feira, 8 de abril de 2021
sábado, 4 de abril de 2020
terça-feira, 3 de julho de 2018
domingo, 4 de março de 2018
segunda-feira, 22 de janeiro de 2018
REFORMA TRABALHISTA
REFORMA TRABALHISTA É AVANÇO
A Abralog também acredita que a Reforma Trabalhista vai modernizar um cenário cunhado por leis há mais de 70 anos em vigor e que se constituíam em amarras num mundo em tempo real como é o de hoje.
OPINIÃO DE ASSOCIADOS
Regra atual
Nova regra
Jornada
Regra atual
Tempo na empresa
Regra atual
Nova regra
Descanso
Regra atual
Nova regra
Remuneração
Regra atual
Nova regra
Plano de cargos e salários
Regra atual
Nova regra
Transporte
Regra atual
Nova regra
Trabalho intermitente (por período)
Regra atual
Nova regra
O empregado deverá ser convocado com, no mínimo, três dias corridos de antecedência. No período de inatividade, pode prestar serviços a outros contratantes.
Trabalho remoto (home office)
Nova regra
Trabalho parcial
Regra atual
Nova regra
Negociação
Regra atual
Nova regra
Em negociações sobre redução de salários ou de jornada, deverá haver cláusula prevendo a proteção dos empregados contra demissão durante o prazo de vigência do acordo. Esses acordos não precisarão prever contrapartidas para um item negociado.
Acordos individualizados de livre negociação para empregados com instrução de nível superior e salário mensal igual ou superior a duas vezes o limite máximo dos benefícios do INSS (R$ 5.531,31) prevalecerão sobre o coletivo.
Prazo de validade das normas coletivas
Regra atual
Nova regra
Representação
Regra atual
Nova regra
Demissão
Regra atual
Nova regra
Danos morais
Regra atual
Nova regra
Contribuição sindical
Regra atual
Nova regra
Terceirização
Regra atual
Nova regra
Gravidez
Regra atual
Nova regra
Banco de horas
Regra atual
Nova regra
Rescisão contratual
Regra atual
Nova regra
Ações na Justiça
Regra atual
Nova regra
O trabalhador que tiver acesso à Justiça gratuita também estará sujeito ao pagamento de honorários de perícias se tiver obtido créditos em outros processos capazes de suportar a despesa. Caso contrário, a União arcará com os custos. Da mesma forma, terá de pagar os honorários da parte vencedora em caso de perda da ação.
Além disso, o advogado terá que definir exatamente o que ele está pedindo, ou seja, o valor da causa na ação.
Haverá ainda punições para quem agir com má-fé, com multa de 1% a 10% da causa, além de indenização para a parte contrária. É considerada de má-fé a pessoa que alterar a verdade dos fatos, usar o processo para objetivo ilegal, gerar resistência injustificada ao andamento do processo, entre outros.
Caso o empregado assine a rescisão contratual, fica impedido de questioná-la posteriormente na Justiça trabalhista. Além disso, fica limitado a 8 anos o prazo para andamento das ações. Se até lá a ação não tiver sido julgada ou concluída, o processo será extinto.
Multa
Regra atual
Nova regra
quinta-feira, 5 de outubro de 2017
segunda-feira, 11 de setembro de 2017
CONDOMÍNIOS LOGÍSTICOS
Condomínios Logísticos?
Esse fenômeno está levando ao aumento dessas instalações, localizadas em pontos estratégicos de escoamento, fugindo de centros urbanos para áreas industriais e de fácil acesso às principais rodovias.
No Brasil, os pequenos condomínios comerciais começaram a ganhar impulso na década de 1990, notadamente em São Paulo, para burlar o adensamento do tráfego de veículos que assolava a capital. Agora, que os polos produtivos estão migrando para longe dos centros urbanos, entre as razões que ajudaram a impulsionar os condomínios estão a localização próximo a pontos onde a malha viária colabora para a distribuição de carga e a demanda por serviços de administração patrimonial.
Porém, mesmo com esse crescimento e descentralização dos condomínios logísticos no País, seus números ainda não se equiparam aos de países como México ou Estados Unidos, por exemplo. Enquanto que no Brasil o estoque de galpões é de 8.150.000 m², o mexicano é de 44.376.000 m² (cinco vezes maior) e o norte-americano é de 297.200.000 m² (36 vezes maior).
Os condomínios logísticos estão sendo projetados e construídos para atender a uma demanda existente e crescente por áreas flexíveis, com baixo custo de ocupação, localização estratégica e que ofereçam a segurança que as empresas não encontram em imóveis convencionais fora de condomínios.
Para os inquilinos existem diversas vantagens em se instalarem dentro de um condomínio logístico, tais como:
- rateio de custos com manutenção, limpeza e jardinagem das áreas comuns;
– rateio dos custos com segurança e portaria (controle de acesso);
– utilização das áreas de apoio como restaurante, cafeteria, salas de reunião, sala de treinamento, ambulatório entre outros;
– localização e visibilidade, o condomínio torna-se referência na região;
– administração profissional;
– flexibilidade de expansão da operação sem mudança de endereço.
As empresas da região Sudeste, principalmente, do Estado de São Paulo, estão buscando alternativas para fugir das restrições à circulação de veículos de cargas e ao embarque de mercadorias nos aeroportos sobrecarregados.
Essa realidade tem feito muitos empresários do setor imobiliário investirem no segmento, com foco no interior paulista e nas cidades-satélites à capital. Mesmo para quem está fora do eixo Rio-São Paulo, os condomínios logísticos têm se tornado uma alternativa para reduzir os custos com fretes, driblar restrições e otimizar a gestão de transporte.
Existem dois tipos de condomínios logísticos:
Monousuário: galpões individuais para atender um único cliente (especulativos ou “built-to-suit”). A construção sob encomenda (built-to-suit), tende a ter características construtivas e especificações para atender à necessidade de produção/logística do cliente, deixando o imóvel mais personalizado e menos abrangente para o mercado, quando vier a vagar.
Flex: galpões modulares que podem ser utilizados individualmente ou agrupados. Geralmente são especulativos.
Os condomínios industriais e logísticos geralmente são incorporados por investidores especulativos, ou seja, que constroem para lançar o espaço ao mercado, sem a garantia da pré-locação. Dessa forma, o empreendimento deve ter uma característica construtiva flexível, de modo que atenda a diversas atividades e demandas de tamanho.
Os condomínios logísticos também podem ser classificados, de acordo com sua utilização, em:
Armazéns: projetado em modulações que permitem receber estruturas porta-paletes (ideal para atacadistas, operadores logísticos etc).
Cross-docking: projetado para movimentação de carga sem considerar estocagem (ideal para transportadoras).
Misto: armazéns com propósitos diversos, ideal para CDs (Centro Distribuidores) de grandes redes de varejo.
Industrial “Plug & Play”: preparado para ser customizado, podendo ser utilizado por vários tipos de indústrias, principalmente, manufaturas.
Quem passa muito tempo em um condomínio logístico já não pensa que a única vantagem de estar ali seja a localização estratégica. Sente falta de serviços, comércio, alimentação de qualidade e, por que não, lazer.
Por isso, muitos empreendimentos estão investindo em melhorias de infraestrutura, criando novos serviços. Alguns, inclusive, podem levar o título de pequenas cidades, porque estão equipados com várias facilidades.
*Adriano Dias é advogado formado pela Universidade Metropolitana de Santos/SP, com pós-graduação em Direito Empresarial pela FGV e especialista em Direito Contratual e Condominial.
Fonte: Folha do Condomínio