SEGURANÇA NOS CENTROS DE DISTRIBUIÇÃO
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segunda-feira, 22 de janeiro de 2018
REFORMA TRABALHISTA
REFORMA TRABALHISTA É AVANÇO
A Associação Brasileira de Logística (Abralog) acredita que a Reforma
Trabalhista, sancionada em 13/7/2017, é um avanço notável para o País e extremamente importante para a logística, em
função das características variáveis do setor,
com seus picos e sazonalidades.
Por isso, as novas
realidades como parcelamento das férias, maleabilidade da jornada de
trabalho, banco de horas, trabalho a distância e
trabalho intermitente são situações que vão significar
claramente
incentivo a contratações - além, é claro, de mais eficiência
para
todos os envolvidos, até porque o que for negociado entre
trabalhadores e empregados passa a ter valor legal.
Essa alteração traz segurança jurídica e
a partir dela a possibillidade de criação de empregos, sem
que se mexa nos direitos trabalhistas existentes, como 13º
salário, Fundo de Garantia, descanso semanal remunerado, 30
dias de férias anuais, entre outros.
A Abralog também acredita que a Reforma Trabalhista vai modernizar um cenário cunhado por leis há mais de 70 anos em vigor e que se constituíam em amarras num mundo em tempo real como é o de hoje.
OPINIÃO DE ASSOCIADOS
A Abralog também acredita que a Reforma Trabalhista vai modernizar um cenário cunhado por leis há mais de 70 anos em vigor e que se constituíam em amarras num mundo em tempo real como é o de hoje.
OPINIÃO DE ASSOCIADOS
Abiner Albuquerque de Oliveira, Diretor Comercial da Engebanc
- Os efeitos da reforma trabalhista deverão ser rápidos, a
empregabilidade naturalmente vai aumentar e os custos irão diminuir,
porém a gestão de contratos temporários deverá ser mais rígida. O
benefício de um menor custo será sentido por toda a cadeia, chegando
até o consumidor final. O operador logístico que possui margem apertada e
picos de demanda, deverá ter um aumento da sua competitividade,
contribuindo para uma maior atividade econômica.
Edson Carillo, Vice-presidente de Educação da Abralog - São
muitos os benefícios para a
logística: o parcelamento das férias, a flexibilização da jornada de
trabalho, intervalos, bancos de horas, remuneração por produtividade,
trabalho remoto e intermitente... A reforma oferece maior segurança
jurídica e
incentivo a contratações. Se
há algo que temos certeza em logística é a variabilidade, picos e vales
fazem parte do dia-dia do planejamento logístico, com "síndromes de
final de mês”. Muito importante o fato de permitir que as negociações entre empresas e
empregados tenham valor legal.
Márcio Frugiuele, Vice-presidente de Desenvolvimento Regional da Abralog
- A aprovação da reforma trabalhista traz a modernização das leis do
trabalho, corrige e atualiza uma CLT idealizada na época do Brasil rural
da metade do século passado, e abre as portas para um Brasil
contemporâneo, com novo cenário e novo futuro via a modernização das
relações do trabalho. Vamos evoluir para um patamar de segurança
jurídica, outro relacionamento entre as forças de trabalho, com menos
conflitos e e mais geração de empregos.
AS PRINCIPAIS MUDANÇAS
Regra atual
Nova regra
Jornada
Regra atual
Regra atual
Nova regra
Descanso
Regra atual
Nova regra
Remuneração
Regra atual
Nova regra
Plano de cargos e salários
Regra atual
Nova regra
Transporte
Regra atual
Nova regra
Trabalho intermitente (por período)
Regra atual
Nova regra
O empregado deverá ser convocado com, no mínimo, três dias corridos de antecedência. No período de inatividade, pode prestar serviços a outros contratantes.
Trabalho remoto (home office)
Nova regra
Trabalho parcial
Regra atual
Nova regra
Negociação
Regra atual
Nova regra
Em negociações sobre redução de salários ou de jornada, deverá haver cláusula prevendo a proteção dos empregados contra demissão durante o prazo de vigência do acordo. Esses acordos não precisarão prever contrapartidas para um item negociado.
Acordos individualizados de livre negociação para empregados com instrução de nível superior e salário mensal igual ou superior a duas vezes o limite máximo dos benefícios do INSS (R$ 5.531,31) prevalecerão sobre o coletivo.
Prazo de validade das normas coletivas
Regra atual
Nova regra
Representação
Regra atual
Nova regra
Demissão
Regra atual
Nova regra
Danos morais
Regra atual
Nova regra
Contribuição sindical
Regra atual
Nova regra
Terceirização
Regra atual
Nova regra
Gravidez
Regra atual
Nova regra
Banco de horas
Regra atual
Nova regra
Rescisão contratual
Regra atual
Nova regra
Ações na Justiça
Regra atual
Nova regra
O trabalhador que tiver acesso à Justiça gratuita também estará sujeito ao pagamento de honorários de perícias se tiver obtido créditos em outros processos capazes de suportar a despesa. Caso contrário, a União arcará com os custos. Da mesma forma, terá de pagar os honorários da parte vencedora em caso de perda da ação.
Além disso, o advogado terá que definir exatamente o que ele está pedindo, ou seja, o valor da causa na ação.
Haverá ainda punições para quem agir com má-fé, com multa de 1% a 10% da causa, além de indenização para a parte contrária. É considerada de má-fé a pessoa que alterar a verdade dos fatos, usar o processo para objetivo ilegal, gerar resistência injustificada ao andamento do processo, entre outros.
Caso o empregado assine a rescisão contratual, fica impedido de questioná-la posteriormente na Justiça trabalhista. Além disso, fica limitado a 8 anos o prazo para andamento das ações. Se até lá a ação não tiver sido julgada ou concluída, o processo será extinto.
Multa
Regra atual
Nova regra
Férias
Regra atual
As férias de 30 dias podem
ser fracionadas em até dois períodos, sendo que um deles não
pode ser inferior a 10 dias. Há possibilidade de 1/3 do
período ser pago em forma de abono.
Nova regra
As férias poderão ser
fracionadas em até três períodos, mediante negociação,
contanto que um dos períodos seja de pelo menos 15 dias
corridos.
Jornada
Regra atual
A jornada é limitada a 8
horas diárias, 44 horas semanais e 220 horas mensais,
podendo haver até 2 horas extras por dia.
Nova regra
Jornada diária poderá ser de
12 horas com 36 horas de descanso, respeitando o limite de
44 horas semanais (ou 48 horas, com as horas extras) e 220
horas mensais.
Tempo na empresa
Tempo na empresa
Regra atual
A CLT considera serviço
efetivo o período em que o empregado está à disposição do
empregador, aguardando ou executando ordens.
Nova regra
Não são consideradas dentro
da jornada de trabalho as atividades no âmbito da empresa
como descanso, estudo, alimentação, interação entre colegas,
higiene pessoal e troca de uniforme.
Descanso
Regra atual
O trabalhador que exerce a
jornada padrão de 8 horas diárias tem direito a no mínimo
uma hora e a no máximo duas horas de intervalo para repouso
ou alimentação.
Nova regra
O intervalo dentro da jornada
de trabalho poderá ser negociado, desde que tenha pelo menos
30 minutos. Além disso, se o empregador não conceder
intervalo mínimo para almoço ou concedê-lo parcialmente, a
indenização será de 50% do valor da hora normal de trabalho
apenas sobre o tempo não concedido em vez de todo o tempo de
intervalo devido.
Remuneração
Regra atual
A remuneração por
produtividade não pode ser inferior à diária correspondente
ao piso da categoria ou salário mínimo. Comissões,
gratificações, percentagens, gorjetas e prêmios integram os
salários.
Nova regra
O pagamento do piso ou
salário mínimo não será obrigatório na remuneração por
produção. Além disso, trabalhadores e empresas poderão
negociar todas as formas de remuneração, que não precisam
fazer parte do salário.
Plano de cargos e salários
Regra atual
O plano de cargos e salários
precisa ser homologado no Ministério do Trabalho e constar
do contrato de trabalho.
Nova regra
O plano de carreira poderá
ser negociado entre patrões e trabalhadores sem necessidade
de homologação nem registro em contrato, podendo ser mudado
constantemente.
Transporte
Regra atual
O tempo de deslocamento no
transporte oferecido pela empresa para ir e vir do trabalho,
cuja localidade é de difícil acesso ou não servida de
transporte público, é contabilizado como jornada de
trabalho.
Nova regra
O tempo despendido até o
local de trabalho e o retorno, por qualquer meio de
transporte, não será computado na jornada de trabalho.
Trabalho intermitente (por período)
Regra atual
A legislação atual não
contempla essa modalidade de trabalho.
Nova regra
O trabalhador poderá ser pago
por período trabalhado, recebendo pelas horas ou diária. Ele
terá direito a férias, FGTS, previdência e 13º salário
proporcionais. No contrato deverá estar estabelecido o valor
da hora de trabalho, que não pode ser inferior ao valor do
salário mínimo por hora ou à remuneração dos demais
empregados que exerçam a mesma função.
O empregado deverá ser convocado com, no mínimo, três dias corridos de antecedência. No período de inatividade, pode prestar serviços a outros contratantes.
Trabalho remoto (home office)
Regra atual
A legislação não contempla
essa modalidade de trabalho.
Nova regra
Tudo o que o trabalhador usar
em casa será formalizado com o patrão via contrato, como
equipamentos e gastos com energia e internet, e o controle
do trabalho será feito por tarefa.
Trabalho parcial
Regra atual
A CLT prevê jornada máxima de
25 horas por semana, sendo proibidas as horas extras. O
trabalhador tem direito a férias proporcionais de no máximo
18 dias e não pode vender dias de férias.
Nova regra
A duração pode ser de até 30
horas semanais, sem possibilidade de horas extras semanais,
ou de 26 horas semanais ou menos, com até 6 horas extras,
pagas com acréscimo de 50%. Um terço do período de férias
pode ser pago em dinheiro.
Negociação
Regra atual
Convenções e acordos
coletivos podem estabelecer condições de trabalho diferentes
das previstas na legislação apenas se conferirem ao
trabalhador um patamar superior ao que estiver previsto na
lei.
Nova regra
Convenções e acordos
coletivos poderão prevalecer sobre a legislação. Assim, os
sindicatos e as empresas podem negociar condições de
trabalho diferentes das previstas em lei, mas não
necessariamente num patamar melhor para os trabalhadores.
Em negociações sobre redução de salários ou de jornada, deverá haver cláusula prevendo a proteção dos empregados contra demissão durante o prazo de vigência do acordo. Esses acordos não precisarão prever contrapartidas para um item negociado.
Acordos individualizados de livre negociação para empregados com instrução de nível superior e salário mensal igual ou superior a duas vezes o limite máximo dos benefícios do INSS (R$ 5.531,31) prevalecerão sobre o coletivo.
Prazo de validade das normas coletivas
Regra atual
As cláusulas dos acordos e
convenções coletivas de trabalho integram os contratos
individuais de trabalho e só podem ser modificados ou
suprimidos por novas negociações coletivas. Passado o
período de vigência, permanecem valendo até que sejam feitos
novos acordos ou convenções coletivas.
Nova regra
O que for negociado não
precisará ser incorporado ao contrato de trabalho. Os
sindicatos e as empresas poderão dispor livremente sobre os
prazos de validade dos acordos e convenções coletivas, bem
como sobre a manutenção ou não dos direitos ali previstos
quando expirados os períodos de vigência. E, em caso de
expiração da validade, novas negociações terão de ser
feitas.
Representação
Regra atual
A Constituição assegura a
eleição de um representante dos trabalhadores nas empresas
com mais de 200 empregados, mas não há regulamentação sobre
isso. Esse delegado sindical tem todos os direitos de um
trabalhador comum e estabilidade de dois anos.
Nova regra
Os trabalhadores poderão
escolher 3 funcionários que os representarão em empresas com
no mínimo 200 funcionários na negociação com os patrões. Os
representantes não precisam ser sindicalizados. Os
sindicatos continuarão atuando apenas nos acordos e nas
convenções coletivas.
Demissão
Regra atual
Quando o trabalhador pede
demissão ou é demitido por justa causa, ele não tem direito
à multa de 40% sobre o saldo do FGTS nem à retirada do
fundo. Em relação ao aviso prévio, a empresa pode avisar o
trabalhador sobre a demissão com 30 dias de antecedência ou
pagar o salário referente ao mês sem que o funcionário
precise trabalhar.
Nova regra
O contrato de trabalho poderá
ser extinto de comum acordo, com pagamento de metade do
aviso prévio e metade da multa de 40% sobre o saldo do FGTS.
O empregado poderá ainda movimentar até 80% do valor
depositado pela empresa na conta do FGTS, mas não terá
direito ao seguro-desemprego.
Danos morais
Regra atual
Os juízes estipulam o valor
em ações envolvendo danos morais.
Nova regra
A proposta impõe limitações
ao valor a ser pleiteado pelo trabalhador, estabelecendo um
teto para alguns pedidos de indenização. Ofensas graves
cometidas por empregadores devem ser de no máximo 50 vezes o
último salário contratual do ofendido.
Contribuição sindical
Regra atual
A contribuição é obrigatória.
O pagamento é feito uma vez ao ano, por meio do desconto
equivalente a um dia de salário do trabalhador.
Nova regra
A contribuição sindical será
opcional.
Terceirização
Regra atual
O presidente Michel Temer
sancionou o projeto de lei que permite a terceirização para
atividades-fim.
Nova regra
Haverá uma quarentena de 18
meses que impede que a empresa demita o trabalhador efetivo
para recontratá-lo como terceirizado. O texto prevê ainda
que o terceirizado deverá ter as mesmas condições de
trabalho dos efetivos, como atendimento em ambulatório,
alimentação, segurança, transporte, capacitação e qualidade
de equipamentos.
Gravidez
Regra atual
Mulheres grávidas ou
lactantes estão proibidas de trabalhar em lugares com
condições insalubres. Não há limite de tempo para avisar a
empresa sobre a gravidez.
Nova regra
É permitido o trabalho de
mulheres grávidas em ambientes considerados insalubres,
desde que a empresa apresente atestado médico que garanta
que não há risco ao bebê nem à mãe. Mulheres demitidas têm
até 30 dias para informar a empresa sobre a gravidez.
Banco de horas
Regra atual
O excesso de horas em um dia
de trabalho pode ser compensado em outro dia, desde que não
exceda, no período máximo de um ano, à soma das jornadas
semanais de trabalho previstas. Há também um limite de 10
horas diárias.
Nova regra
O banco de horas pode ser
pactuado por acordo individual escrito, desde que a
compensação se realize no mesmo mês.
Rescisão contratual
Regra atual
A homologação da rescisão
contratual deve ser feita em sindicatos.
Nova regra
A homologação da rescisão do
contrato de trabalho pode ser feita na empresa, na presença
dos advogados do empregador e do funcionário – que pode ter
assistência do sindicato.
Ações na Justiça
Regra atual
O trabalhador pode faltar a
até três audiências judiciais. Os honorários referentes a
perícias são pagos pela União. Além disso, quem entra com
ação não tem nenhum custo.
Nova regra
O trabalhador será obrigado a
comparecer às audiências na Justiça do Trabalho e, caso
perca a ação, arcar com as custas do processo. Para os
chamados honorários de sucumbência, devidos aos advogados da
parte vencedora, quem perder a causa terá de pagar entre 5%
e 15% do valor da sentença.
O trabalhador que tiver acesso à Justiça gratuita também estará sujeito ao pagamento de honorários de perícias se tiver obtido créditos em outros processos capazes de suportar a despesa. Caso contrário, a União arcará com os custos. Da mesma forma, terá de pagar os honorários da parte vencedora em caso de perda da ação.
Além disso, o advogado terá que definir exatamente o que ele está pedindo, ou seja, o valor da causa na ação.
Haverá ainda punições para quem agir com má-fé, com multa de 1% a 10% da causa, além de indenização para a parte contrária. É considerada de má-fé a pessoa que alterar a verdade dos fatos, usar o processo para objetivo ilegal, gerar resistência injustificada ao andamento do processo, entre outros.
Caso o empregado assine a rescisão contratual, fica impedido de questioná-la posteriormente na Justiça trabalhista. Além disso, fica limitado a 8 anos o prazo para andamento das ações. Se até lá a ação não tiver sido julgada ou concluída, o processo será extinto.
Multa
Regra atual
A empresa está sujeita a
multa de um salário mínimo regional, por empregado não
registrado, acrescido de igual valor em cada reincidência.
Nova regra
A multa para empregador que
mantém empregado não registrado é de R$ 3 mil por empregado,
que cai para R$ 800 para microempresas ou empresa de pequeno
porte.
quinta-feira, 5 de outubro de 2017
segunda-feira, 11 de setembro de 2017
CONDOMÍNIOS LOGÍSTICOS
Condomínios Logísticos?
Publicado 19 de março de 2013 | Por Redação do Viva o Condomínio
Com o mercado em
franco crescimento, esses empreendimentos tornam-se cada vez mais
atraentes para seus futuros inquilinos. Recentemente, houve uma explosão
no mercado imobiliário voltado à logística no Brasil. Um número sem
precedentes de condomínios logísticos tem se espalhado pelo País para
atender à demanda de empresas que buscam uma solução para as suas
operações.
Esse fenômeno está levando ao aumento dessas instalações, localizadas em pontos estratégicos de escoamento, fugindo de centros urbanos para áreas industriais e de fácil acesso às principais rodovias.
No Brasil, os pequenos condomínios comerciais começaram a ganhar impulso na década de 1990, notadamente em São Paulo, para burlar o adensamento do tráfego de veículos que assolava a capital. Agora, que os polos produtivos estão migrando para longe dos centros urbanos, entre as razões que ajudaram a impulsionar os condomínios estão a localização próximo a pontos onde a malha viária colabora para a distribuição de carga e a demanda por serviços de administração patrimonial.
Porém, mesmo com esse crescimento e descentralização dos condomínios logísticos no País, seus números ainda não se equiparam aos de países como México ou Estados Unidos, por exemplo. Enquanto que no Brasil o estoque de galpões é de 8.150.000 m², o mexicano é de 44.376.000 m² (cinco vezes maior) e o norte-americano é de 297.200.000 m² (36 vezes maior).
Os condomínios logísticos estão sendo projetados e construídos para atender a uma demanda existente e crescente por áreas flexíveis, com baixo custo de ocupação, localização estratégica e que ofereçam a segurança que as empresas não encontram em imóveis convencionais fora de condomínios.
Para os inquilinos existem diversas vantagens em se instalarem dentro de um condomínio logístico, tais como:
- rateio de custos com manutenção, limpeza e jardinagem das áreas comuns;
– rateio dos custos com segurança e portaria (controle de acesso);
– utilização das áreas de apoio como restaurante, cafeteria, salas de reunião, sala de treinamento, ambulatório entre outros;
– localização e visibilidade, o condomínio torna-se referência na região;
– administração profissional;
– flexibilidade de expansão da operação sem mudança de endereço.
As empresas da região Sudeste, principalmente, do Estado de São Paulo, estão buscando alternativas para fugir das restrições à circulação de veículos de cargas e ao embarque de mercadorias nos aeroportos sobrecarregados.
Essa realidade tem feito muitos empresários do setor imobiliário investirem no segmento, com foco no interior paulista e nas cidades-satélites à capital. Mesmo para quem está fora do eixo Rio-São Paulo, os condomínios logísticos têm se tornado uma alternativa para reduzir os custos com fretes, driblar restrições e otimizar a gestão de transporte.
Existem dois tipos de condomínios logísticos:
Monousuário: galpões individuais para atender um único cliente (especulativos ou “built-to-suit”). A construção sob encomenda (built-to-suit), tende a ter características construtivas e especificações para atender à necessidade de produção/logística do cliente, deixando o imóvel mais personalizado e menos abrangente para o mercado, quando vier a vagar.
Flex: galpões modulares que podem ser utilizados individualmente ou agrupados. Geralmente são especulativos.
Os condomínios industriais e logísticos geralmente são incorporados por investidores especulativos, ou seja, que constroem para lançar o espaço ao mercado, sem a garantia da pré-locação. Dessa forma, o empreendimento deve ter uma característica construtiva flexível, de modo que atenda a diversas atividades e demandas de tamanho.
Os condomínios logísticos também podem ser classificados, de acordo com sua utilização, em:
Armazéns: projetado em modulações que permitem receber estruturas porta-paletes (ideal para atacadistas, operadores logísticos etc).
Cross-docking: projetado para movimentação de carga sem considerar estocagem (ideal para transportadoras).
Misto: armazéns com propósitos diversos, ideal para CDs (Centro Distribuidores) de grandes redes de varejo.
Industrial “Plug & Play”: preparado para ser customizado, podendo ser utilizado por vários tipos de indústrias, principalmente, manufaturas.
Quem passa muito tempo em um condomínio logístico já não pensa que a única vantagem de estar ali seja a localização estratégica. Sente falta de serviços, comércio, alimentação de qualidade e, por que não, lazer.
Por isso, muitos empreendimentos estão investindo em melhorias de infraestrutura, criando novos serviços. Alguns, inclusive, podem levar o título de pequenas cidades, porque estão equipados com várias facilidades.
*Adriano Dias é advogado formado pela Universidade Metropolitana de Santos/SP, com pós-graduação em Direito Empresarial pela FGV e especialista em Direito Contratual e Condominial.
Fonte: Folha do Condomínio
Esse fenômeno está levando ao aumento dessas instalações, localizadas em pontos estratégicos de escoamento, fugindo de centros urbanos para áreas industriais e de fácil acesso às principais rodovias.
No Brasil, os pequenos condomínios comerciais começaram a ganhar impulso na década de 1990, notadamente em São Paulo, para burlar o adensamento do tráfego de veículos que assolava a capital. Agora, que os polos produtivos estão migrando para longe dos centros urbanos, entre as razões que ajudaram a impulsionar os condomínios estão a localização próximo a pontos onde a malha viária colabora para a distribuição de carga e a demanda por serviços de administração patrimonial.
Porém, mesmo com esse crescimento e descentralização dos condomínios logísticos no País, seus números ainda não se equiparam aos de países como México ou Estados Unidos, por exemplo. Enquanto que no Brasil o estoque de galpões é de 8.150.000 m², o mexicano é de 44.376.000 m² (cinco vezes maior) e o norte-americano é de 297.200.000 m² (36 vezes maior).
Os condomínios logísticos estão sendo projetados e construídos para atender a uma demanda existente e crescente por áreas flexíveis, com baixo custo de ocupação, localização estratégica e que ofereçam a segurança que as empresas não encontram em imóveis convencionais fora de condomínios.
Para os inquilinos existem diversas vantagens em se instalarem dentro de um condomínio logístico, tais como:
- rateio de custos com manutenção, limpeza e jardinagem das áreas comuns;
– rateio dos custos com segurança e portaria (controle de acesso);
– utilização das áreas de apoio como restaurante, cafeteria, salas de reunião, sala de treinamento, ambulatório entre outros;
– localização e visibilidade, o condomínio torna-se referência na região;
– administração profissional;
– flexibilidade de expansão da operação sem mudança de endereço.
As empresas da região Sudeste, principalmente, do Estado de São Paulo, estão buscando alternativas para fugir das restrições à circulação de veículos de cargas e ao embarque de mercadorias nos aeroportos sobrecarregados.
Essa realidade tem feito muitos empresários do setor imobiliário investirem no segmento, com foco no interior paulista e nas cidades-satélites à capital. Mesmo para quem está fora do eixo Rio-São Paulo, os condomínios logísticos têm se tornado uma alternativa para reduzir os custos com fretes, driblar restrições e otimizar a gestão de transporte.
Existem dois tipos de condomínios logísticos:
Monousuário: galpões individuais para atender um único cliente (especulativos ou “built-to-suit”). A construção sob encomenda (built-to-suit), tende a ter características construtivas e especificações para atender à necessidade de produção/logística do cliente, deixando o imóvel mais personalizado e menos abrangente para o mercado, quando vier a vagar.
Flex: galpões modulares que podem ser utilizados individualmente ou agrupados. Geralmente são especulativos.
Os condomínios industriais e logísticos geralmente são incorporados por investidores especulativos, ou seja, que constroem para lançar o espaço ao mercado, sem a garantia da pré-locação. Dessa forma, o empreendimento deve ter uma característica construtiva flexível, de modo que atenda a diversas atividades e demandas de tamanho.
Os condomínios logísticos também podem ser classificados, de acordo com sua utilização, em:
Armazéns: projetado em modulações que permitem receber estruturas porta-paletes (ideal para atacadistas, operadores logísticos etc).
Cross-docking: projetado para movimentação de carga sem considerar estocagem (ideal para transportadoras).
Misto: armazéns com propósitos diversos, ideal para CDs (Centro Distribuidores) de grandes redes de varejo.
Industrial “Plug & Play”: preparado para ser customizado, podendo ser utilizado por vários tipos de indústrias, principalmente, manufaturas.
Quem passa muito tempo em um condomínio logístico já não pensa que a única vantagem de estar ali seja a localização estratégica. Sente falta de serviços, comércio, alimentação de qualidade e, por que não, lazer.
Por isso, muitos empreendimentos estão investindo em melhorias de infraestrutura, criando novos serviços. Alguns, inclusive, podem levar o título de pequenas cidades, porque estão equipados com várias facilidades.
*Adriano Dias é advogado formado pela Universidade Metropolitana de Santos/SP, com pós-graduação em Direito Empresarial pela FGV e especialista em Direito Contratual e Condominial.
Fonte: Folha do Condomínio
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terça-feira, 5 de setembro de 2017
sábado, 5 de agosto de 2017
sábado, 8 de julho de 2017
PREVENÇÃO DE PERDAS EM CENTROS DE DISTRIBUIÇÃO
Dicas Básicas de Segurança e Prevenção de Perdas em Centros de Distribuição
Neste artigo vou deixar algumas dicas básicas de Segurança e Prevenção de Perdas para Centros de Distribuição.
1 – Portaria
1. Para evitar golpes como o chamado “Cavalo de Tróia” recomenda-se que
os caminhões antes de acessar o estabelecimento entrem em marcha ré e
com o Baú aberto;
2. A cabine do motorista deve ser revistada visualmente;
3. No período noturno o motorista deve acender a luz interna da cabine e
deixar os faróis em luz baixa para facilitar a identificação;
4. Nos casos dos caminhões que chegam lacrados do fornecedor, antes do
mesmo adentrar no estabelecimento a equipe de segurança deve conferir se
o lacre bate com o número descrito na nota fiscal. Importante: o número
deve estar impresso na nota e não escrito a caneta, neste caso,
recomenda-se solicitar ao motorista deslacrar o caminhão e abrir o baú,
antes de entrar;
5. Após, a conferência externa somente o motorista deve entrar junto com
o caminhão, e seguir para área de espera, os ajudantes deverão descer e
se identificarem na portaria;
6. Recomenda-se que os chamados “chapas” NÃO acessem as dependências do
estabelecimento devendo aguardar do lado de fora até a saída do
caminhão;
7. A portaria deverá realizar toda triagem de visitantes, através da
identificação eletrônica (controle de acesso) com a expedição de cartão
de identificação com foto e registro em computador, facilitando o
acompanhamento durante a permanência nas dependências da empresa,
evitando situações inesperadas como furto / roubo, invasão e roubo de
informações, controlando de forma eficiente os acessos;
8. O local deve possuir monitoramento por câmeras de segurança.
2 – Área de espera do Caminhoneiro
1. A área de espera do caminhoneiro deve conter banheiros com chuveiros,
assim evita-se que sejam utilizados os banheiros internos e proporciona
melhor controle;
2. O motorista deve aguardar a chamada devidamente trajado não podendo ficar no local sem camisa;
3. O local deve possuir monitoramento por câmeras de segurança.
3 – Recebimento
1. O motorista só poderá acessar a área de recebimento após autorização de descarregamento;
2. Todo descarregamento deve ser acompanhado por um colaborador do estabelecimento (conferente);
3. Para maior controle e segurança, deve-se limitar uma área de acesso
para o descarregamento, evitando que motoristas e ajudantes circulem
pelas dependências internas do Centro de Distribuição;
4. Recomenda-se que motoristas e ajudantes não descarreguem trajando
chinelos, boné e sem camisa, evitando que ocorram acidentes e
dificuldades de identificação em casos de furto ou roubo;
5. Importante ter seguranças efetuando rondas nesta área para certificar
que os motoristas e ajudantes estão seguindo as normas internas e
inibir furtos;
6. O conferente deverá certificar que toda mercadoria foi entregue
efetuando a conferência cega (sem a posse da nota do fornecedor)
evitando fraude;
7. Para evitar conluiou no recebimento recomenda-se a conferência
aleatória por uma pessoa da segurança ou da prevenção de perdas de uma
carga já conferida evitando que ocorra conluio entre o motorista e
conferente;
8. Mercadorias consideradas de Alto Risco (Produtos PAR) deverão ter
prioridade no recebimento, devendo receber 100% da conferência;
9. Recomenda-se armazenar os produtos de Alto Risco em local segregado
das demais mercadorias, com controle de acesso e monitoramento por
câmeras e alarmes;
10. Após o recebimento as mercadorias devem ser armazenadas de imediato
nas estruturas internas do Centro de Distribuição evitando furto ou
degustação.
4 – Expedição
1. Para facilitar a expedição toda mercadoria deve estar armazenada e
corretamente endereçada nas estruturas e ruas do Centro de Distribuição;
2. Após a separação das mercadorias e encaminhamento para o Box,
recomenda-se que uma pessoa da segurança ou da prevenção de perdas
escolha aleatoriamente um Box e faça a conferência das mercadorias com o
“Pick List”, certificando que os produtos separados batam em
quantidade, espécie e destino de entrega;
3. Recomenda-se que só pessoas autorizadas possam acessar a área de
Produtos de Alto Risco, evitando acessos indevidos, furtos e roubos;
4. Os produtos de Alto Risco devem ser conferidos em 100% pela equipe de segurança ou prevenção de perdas;
5. O motorista ao receber a mercadoria para entrega deverá conferir em
100% o conteúdo na presença de um conferente do estabelecimento;
6. Recomenda-se que após a conferência das mercadorias pelo motorista e
armazenamento no caminhão, que a equipe de segurança ou prevenção de
perdas escolha aleatoriamente um caminhão e faça a conferência novamente
de toda mercadoria, a fim de detectar se há inconsistências.
5 – Dependências internas do Centro de Distribuição
1. Recomenda-se não permitir a entrada de colaboradores, visitantes e
fornecedores, portando bolsas, mochilas ou pochetes. Caso seja
necessário, deve-se fazer um controle anotando os dados da pessoa e com o
que ela esta entrando, deixando-a ciente que na saída haverá vistoria
visual (conforme normas da empresa);
2. Deve haver rondas constantes no interior do depósito pela equipe de segurança ou prevenção de perdas;
3. Deve ser realizada vistoria de todo conteúdo das lixeiras e caixas de papelão antes do seu recolhimento;
4. Recomenda-se que os sacos de lixo do interior do depósito sejam
transparentes para evitar ilícitos e facilitar a vistoria pela equipe de
segurança;
5. Todas as áreas internas do Centro de Distribuição devem possuir monitoramento por câmeras;
6. Recomenda-se registrar em sistema ou livro próprio todas as
ocorrências ou anormalidades constatadas a fim de se manter uma memória
corporativa.
6 – Equipe de Segurança Terceirizada ou Orgânica
1. Importante ter uma equipe de segurança terceirizada ou orgânica bem
dimensionada, atenta e treinada nas portarias e dependências internas do
Centro de Distribuição;
2. Deve-se manter atenção redobrada nas trocas de turno a fim de evitar assaltos ou intrusões;
3. Ao contratar uma empresa de segurança, certifique-se que ela possui
autorização de funcionamento emitido pelo ministério da justiça.
4. Certificado de Segurança, em nome da empresa de segurança, emitido
pela Superintendência Regional do Estado, com validade na data da
apresentação;
5. Certificado de Regularidade de Situação de Cadastramento perante a
Divisão de Registros Diversos da Secretaria de Segurança Pública do
Estado;
6. Certidão da Divisão de Controle de Segurança da Polícia Federal;
7. Certidões Negativas de Débito junto ao INSS e ISSQN.
7 – Central de CFTV – Torre de Comando
Recomenda-se que o Centro de Distribuição tenha uma Central de CFTV, ela
deve controlar todo o sistema de câmeras, alarmes (internos e
perimetrais) e acessos.
A Central deve ficar em local segregado, com diversas barreiras (físicas
e eletrônicas), e ser o último local em uma invasão que os meliantes
consigam acessar. Por isso, ela deve ter a mesma ideia de uma Torre de
Comando. Além disso, é preciso que uma segunda central (própria ou
terceirizada) tenha acesso as imagens, garantido maior segurança no
monitoramento do Centro de Distribuição.
Pontos primordiais para implantação da Central de CFTV:
1. Ter a sua estrutura em alvenaria grauteada (maior resistência);
2. Porta de aço de preferência blindada, com fechadura multiponto e olho mágico;
3. Banheiro e minicozinha;
4. Ar-condicionado;
5. Caso tenham janelas essas, devem ser blindadas e com película escura;
6. Deve ficar de preferência no último andar do Centro de Distribuição,
caso tenha um prédio administrativo, ou em local estratégico dentro do
Centro de Distribuição;
7. O acesso a Central de CFTV deve ser por controle de acesso biométrico
e somente pela equipe de segurança que trabalha na Central de CFTV;
8. Câmera instalada do lado externa da Central de CFTV, para captar imagens das pessoas que acessam o local;
9. Câmera dentro da Central de CFTV;
10. A Central de CFTV, deve ter as suas imagens monitoradas por uma segunda central, que pode ser própria ou terceirizada.
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